quinta-feira, 21 de março de 2013

Banco do Brasil terá que indenizar cliente por clonagem de cartão


G1.com

Valor da indenização é de R$ 65 mil, sendo R$ 5 mil por danos morais.
Caso ocorreu em 2010. Cliente chegou ser informado que seria processado.


O Banco do Brasil vai ter que indenizar em R$ 65 mil um cliente que teve o cartão clonado. Serão R$ 5 mil por danos morais e R$ 60 mil de multa, pois o banco deixou transcorrer 396 dias sem cumprir a ordem judicial. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça doMaranhão.
O caso ocorreu em 14 de outubro de 2010, quando um cliente do banco não conseguiu sacar seu salário. Diante da situação, foi a uma agência tentar resolver o problema, onde foi informado que a conta estava recebendo transferências de diversas contas bancárias, e que os valores estavam sendo sacados em vários caixas eletrônicos da instituição financeira.
À época, o banco não teria investigado o caso e bloqueou o acesso do cliente à conta. O cliente ainda teve a conta encerrada e foi informado que o banco ingressaria com ação penal contra ele.
Para o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, as provas existentes nos autos caracterizam típico caso de clonagem, descartando a tese de que o cliente teria repassado a senha eletrônica a terceiros, conforme alegou o banco.
O Banco do Brasil afirma em seu recurso que o dano moral não foi comprovado e que, mesmo que se admita a existência do mesmo, o valor arbitrado foi desproporcional.
G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do Banco do Brasil e está aguardando o posicionamento da instituição.

Polícia apreende dois quilos de maconha prensada em Itapecuru


Do G1 MA
Policiais militares da 8ª Companhia Independente prenderam dois quilos de maconha prensada na tarde desta quarta-feira (20), no bairro Torre, município de Itapecuru Mirim.
O entorpecente estava em poder de uma mulher de 45 anos, que foi encaminhada à delegacia e autuada em flagrante por tráfico de drogas. Na casa dela, situada à Rua São Raimundo Nonato, foram apreendidos também vários materiais roubados e quantia de R$ 1.011,00.
Foto: Divulgação
Droga e dinheiro apreendido com a mulher, em Itapecuru Mirim
“Ela já vinha sendo investigada pelo serviço de inteligência da polícia. Esta não é a primeira vez que é presa por tráfico. A conduzida já passou três meses presa pelo mesmo crime”, afirmou o comandante da regional de Itapecuru Mirim, major Hormann Schnneyder.
A operação contou com a participação de oito homens da polícia. De acordo com o major Schnneyder, no bairro onde foi feita a apreensão há outras ‘bocas de fumo’. “Esta maconha está vindo de fora, pronta para consumo. Estamos investigando essa rota da droga”, disse.

Google é condenado pela justiça do Maranhão por material ofensivo

O juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luis, condenou o Google por causa de veiculação na internet de matéria ofensiva à dignidade de uma criança maranhense, cuja identidade é mantida em sigilo de Justiça. A ação foi suscitada pelo Ministério Público e julgada na terça-feira (19).

Na decisão liminar proferida pelo magistrado, o site terá que retirar do ar uma matéria ofensiva à criança, cujos pais já haviam denunciado o abuso da veiculação. O Google argumentou que não possui mecanismos para coibir esse tipo de mensagem ofensiva à honra das pessoas.

Durante a sua defesa, a gigante das buscas reconheceu que não exige qualquer identificação dos seus usuários. Foi alegado, ainda, que se houvesse alguma exigência da empresa nesse sentido, haveria uma "inviabilização dos serviços de internet".

Ao proferir a decisão, José Américo entendeu que na medida em que a empresa "disponibiliza serviços de internet sem dispositivos de segurança e controle mínimos e ainda permite a veiculação de material de conteúdo sem sequer identificar o usuário deve ser responsabilizada pelo risco de seu empreendimento".

O juiz também não acolheu a alegação sobre a inexistência de mecanismos técnicos de controle das veiculações de suas matérias, uma vez que o cadastro de usuários é realizado apenas mediante login e senha, sendo reconhecida pela própria empresa a ineficiência da sua forma de cadastramento.


fonte: Jornal O IMPARCIAL